O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela norma regulamentadora 01 (NR-01) para que a empresa identifique, avalie e controle os riscos ocupacionais a que seus trabalhadores estão expostos. Desde janeiro de 2022 ele substitui o antigo PPRA e passou a ser a base de toda a gestão de segurança e saúde no trabalho da empresa.
Diferente do PPRA, que tratava apenas dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR abrange todos os riscos do trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e também os fatores de risco psicossociais, que passaram a ser cobrados de forma explícita pela fiscalização.
O que o PGR precisa conter?
De acordo com a NR-01, o PGR é formado por dois documentos principais:
- Inventário de riscos: a descrição de cada ambiente e atividade, os perigos identificados, os trabalhadores expostos, a avaliação de cada risco e as medidas de prevenção já existentes;
- Plano de ação: as medidas de prevenção que ainda precisam ser implantadas ou melhoradas, com responsáveis e prazos (cronograma), e a forma de acompanhar se elas funcionam.
O programa não é um documento para ficar na gaveta: a avaliação de riscos deve ser revista periodicamente (a cada dois anos, como regra geral) e sempre que houver mudanças nos processos, nas instalações, após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou quando as medidas adotadas não se mostrarem eficazes.
Quem precisa ter PGR?
Toda empresa com empregados regidos pela CLT deve fazer o gerenciamento dos riscos ocupacionais. A NR-01 prevê tratamento diferenciado apenas para o MEI e, em algumas situações, para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, que podem ser dispensadas de elaborar o PGR mediante declaração. Na dúvida, vale uma avaliação técnica antes de deixar de elaborar o programa.
Por que o PGR é tão importante?
- É a partir dele que o médico do trabalho elabora o PCMSO e define os exames ocupacionais de cada função;
- As informações do inventário alimentam o eSocial (evento S-2240, condições ambientais do trabalho), usado pelo INSS e pela fiscalização;
- Define quais treinamentos, EPIs e medidas de proteção coletiva cada função precisa;
- Um PGR bem feito é a principal defesa da empresa em fiscalizações e ações trabalhistas, porque demonstra que os riscos foram conhecidos e controlados.
Elaboração de PGR em Santa Luzia, Belo Horizonte e Betim
A OPUSMED é uma clínica de medicina e segurança do trabalho com unidades em Santa Luzia, Belo Horizonte e Betim. Nossa equipe técnica faz a visita aos ambientes de trabalho, elabora o inventário de riscos e o plano de ação, inclui a avaliação dos fatores psicossociais e integra o PGR ao PCMSO e ao eSocial, acompanhando a empresa nas revisões do programa.
Quer saber se o PGR da sua empresa está completo e atualizado? Entre em contato conosco e solicite uma avaliação.
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