Exame Toxicológico

Exame Toxicológico

Empresas que trabalham com transportes de cargas e de pessoas, transportadoras e cooperativas devem, antes de contratar, solicitar que o profissional realize o exame toxicológico. O pedido do exame está previsto na Lei 13.103.

A realização do teste é uma forma da empresa garantir a sua segurança, bem como dos outros motoristas, e diminuir a incidência de acidentes e mortes que são causados por motoristas que fazem uso de drogas.

Outra situação em que o exame toxicológico também é obrigatório é na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, independentemente de o condutor exercer ou não atividade remunerada, previsto na Lei 14.071.

Vale ressaltar que, com a mudança nas leis do trânsito de 2021, aquele que conduzir veículo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias sofrerá infração gravíssima, sendo suspenso de dirigir por 3 meses.

O que é e como funciona o exame toxicológico?

O profissional que será submetido ao exame não precisa de nenhum tipo de preparo especial, mas precisará seguir algumas recomendações que farão diferença no momento em que a coleta for realizada.

O exame toxicológico é feito a partir de amostras de cabelo ou de pelos, lembrando que o uso de produtos químicos, como tinturas, não influencia no resultado final.

A clínica verifica a identidade do doador, pega a assinatura e sua impressão digital no formulário. Depois disso, são coletadas duas amostras e lacradas em envelopes diferentes em frente da pessoa que está sendo submetida ao exame.

Quando deve ser feito o exame toxicológico?

O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias: C, D ou E.

O exame tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • alteração de categoria da CNH;
  • renovação da CNH.
  • E a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico)

A Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Quais drogas são identificadas no exame toxicológico?

O exame toxicológico consegue identificar se o profissional fez uso de drogas como: maconha, crack, ecstasy, morfina, heroína, haxixe, cocaína, merla, codeína, MDMA e MDA; metanfetaminas e anfetaminas; mazindol; femproporex; anfepramona. Outras drogas também podem ser identificadas de forma específica.

A pesquisa realizada pelo teste não engloba o uso de anabolizantes e bebidas alcoólicas.

Clínica de exame toxicológico em Santa Luzia

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