A inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o tema de SST mais discutido de 2026. Em setembro, uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe dúvidas para quem já estava estruturando o PGR. Este artigo organiza o que mudou e o que continua igual.
O que o STF decidiu
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou no STF, por meio da ADPF 1.316, dispositivos da NR-01 incluídos pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O argumento central é a falta de critérios objetivos para orientar empresas e fiscais na avaliação desses riscos e na aplicação de penalidades.
Em junho, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a esses dispositivos, decisão referendada pelo Plenário. No fim de setembro, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias para que as negociações de conciliação continuem.
O que continua valendo
A decisão alcança a eficácia punitiva de itens específicos. Ela não suspende a NR-01, não retira os fatores psicossociais do GRO e não declara a portaria inconstitucional. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos no PGR permanece.
A suspensão também tem caráter provisório. Pode ser mantida, alterada ou encerrada conforme o andamento da conciliação. Além disso, o STF pediu ao Ministério do Trabalho informações sobre os procedimentos de fiscalização das NR-01 e NR-17, o que sinaliza critérios mais definidos para o momento em que as sanções voltarem.
Por que esperar é a opção mais cara
Estruturar o capítulo psicossocial leva tempo: aplicar instrumentos de avaliação, analisar resultados por setor, discutir medidas com a liderança e acompanhar a eficácia. Uma empresa que começar apenas quando a suspensão terminar terá de fazer esse trabalho com prazo curto, possivelmente diante de uma fiscalização.
Há também o aspecto trabalhista. Afastamentos por transtornos mentais e ações por assédio seguem chegando à Justiça do Trabalho, e o PGR com o capítulo psicossocial documentado é a principal evidência de que a empresa gerenciou o risco.
O que o capítulo psicossocial do PGR precisa ter
1. Identificar o risco
Onde ele aparece, para quem e com qual frequência. Meta sem parâmetro, turno noturno com equipe reduzida, liderança sem preparo para conflito, tudo isso precisa constar no inventário.
2. Mensurar com método
Com ferramenta e critério documentados, questionário validado, entrevista estruturada ou dados que a empresa já tem: afastamentos, absenteísmo, turnover, queixas no canal de denúncia.
3. Controlar com os responsáveis e definição de prazos
Cada medida do plano de ação precisa de responsável, data de conclusão e critério para verificar se funcionou.
Como a OPUSMED atua
A OPUSMED realiza a Avaliação Ergonômica Preliminar e a avaliação dos riscos psicossociais exigida pela NR-01, integra o resultado ao PGR e oferece treinamentos online sobre aspectos psicossociais para colaboradores e para equipes de SST, RH e DP.
Se o seu PGR ainda não trata desse capítulo, este é o momento de começar. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (31) 99413-3293.
Posts Relacionados