NR-35 2026: treinamento presencial obrigatório, o que muda para as empresas

NR-35 2026: treinamento presencial obrigatório, o que muda para as empresas
3 horas atrás

A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, alterou um dos pontos mais discutidos da NR-35: a possibilidade de realizar parte do treinamento de trabalho em altura na modalidade EAD. A partir dessa portaria, todo o treinamento passa a ser exclusivamente presencial, sem exceção para o módulo teórico.

O que diz a nova redação da NR-35

A mudança foi incorporada por meio do novo item 35.4.5, com a seguinte redação: os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial. O comando é direto e não abre margem para interpretação sobre formatos híbridos ou parcialmente a distância.

Isso afeta diretamente o item 35.4.2, que estabelece a carga horária mínima de oito horas para o treinamento de NR-35. A partir de agora, essas oito horas, sejam do treinamento inicial, periódico ou eventual, precisam ser cumpridas com presença física do trabalhador e do instrutor.

O fim do modelo híbrido (EAD + presencial)

Antes da mudança, um modelo bastante adotado pelo mercado era dividir o treinamento em dois módulos: teoria a distância e prática presencial. Essa divisão nunca teve total segurança jurídica. A validade dos certificados emitidos nesse formato gerava divergência na fiscalização do trabalho, com interpretações diferentes entre auditores fiscais sobre o que a norma efetivamente permitia.

Com a nova redação, essa divisão deixa de ser juridicamente sustentável. Não existe mais a opção de realizar a etapa teórica em EAD e complementar apenas a prática presencialmente.

Por que o MTE fez essa mudança

O texto publicado no Diário Oficial da União não traz exposição de motivos, apenas a nova redação do item 35.4.5. Ainda assim, o contexto regulatório ajuda a explicar a decisão. O trabalho em altura responde por uma parcela significativa dos acidentes fatais em setores como construção civil e manutenção industrial, e o treinamento de capacitação costuma ser um dos primeiros itens verificados em qualquer fiscalização relacionada ao tema. Eliminar a modalidade EAD, mesmo parcial, reduz uma fonte recorrente de questionamento sobre a efetividade da capacitação recebida pelo trabalhador.

Prazo de transição: o que as empresas têm até quando

Empresas que realizaram o treinamento de NR-35 totalmente na modalidade EAD têm um prazo de um ano para refazer ou complementar a carga horária na modalidade presencial. Esse prazo deve ser calculado individualmente para cada colaborador, considerando a data de conclusão do treinamento original.

Atenção às certificações híbridas: a portaria trata do treinamento totalmente EAD, mas o novo item 35.4.5 também invalida a lógica do modelo híbrido daqui para frente. Empresas com colaboradores treinados nesse formato devem avaliar a situação com sua consultoria de SST para entender o nível de exposição.

O que sua empresa precisa fazer agora

1. Mapear os certificados de NR-35 vigentes

Levantar quais colaboradores concluíram o treinamento total ou parcialmente em EAD, com a respectiva data de conclusão, é o primeiro passo para calcular o prazo de regularização de cada caso.

2. Planejar a logística do treinamento presencial

Treinamento presencial demanda instrutor, espaço físico adequado e disponibilidade da equipe operacional. Empresas com grande volume de colaboradores ou operação distribuída entre unidades precisam antecipar esse planejamento, evitando concentrar as regularizações próximo ao vencimento do prazo de um ano.

3. Revisar contratos com fornecedores de treinamento

Contratos que preveem módulo EAD para NR-35 precisam ser revisados para garantir que o serviço contratado esteja alinhado à norma vigente, evitando pagar por um formato que não gera certificado válido.

4. Documentar a regularização

Cada complementação de carga horária presencial deve ser formalmente registrada, com data, instrutor responsável e conteúdo abordado, de forma que o certificado final tenha respaldo documental completo diante de qualquer fiscalização.

Como a OpusMed apoia essa transição

A OpusMed já iniciou o levantamento dos certificados de NR-35 das empresas atendidas, cruzando modalidade e data de conclusão de cada treinamento com o novo prazo legal. O objetivo é dar visibilidade completa da situação de cada colaborador antes que o prazo de transição se torne um problema de última hora.

Se sua empresa quer uma avaliação da situação atual dos treinamentos de NR-35, fale com a equipe da OpusMed.