PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regido pela Norma Regulamentadora 9 (NR-09) e tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.

O que é o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com exceção das empresas de grau de risco 01 e 02 que não possuem em seu quadro de funcionários colaboradores expostos a riscos ocupacionais. 

O PPRA consiste na identificação dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, através da avaliação por profissional especializado. Posteriormente são definidas as diretrizes de segurança da empresa e elaborado um cronograma com as ações necessárias para efetiva implantação do PPRA, além das medidas de controle necessárias para mitigar a exposição dos trabalhadores aos riscos identificados, os EPI’s necessários e as medidas de proteção coletiva que a empresa precisa adotar. 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados

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