PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regido pela norma regulamentadora 07 (NR-07) e tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.

A elaboração e implantação do PCMSO precisa observar o que a NR-07 traz, pois é ela que determina quais são os parâmetros mínimos que devem ser seguidos. De acordo com o item 7.3.1 da norma, o empregador é responsável por:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Para que serve o PCMSO?

De acordo com o item 7.2 da NR-07, as diretrizes do PCMSO são:

  1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
  2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
  3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
  4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

Para atingir os objetivos do PCMSO, é importante que as empresas cumpram as determinações do programa e realizem todos os exames periódicos em dia, pois é através deles que o médico do trabalho consegue rastrear e identificar precocemente eventuais agravos à saúde relacionados ao trabalho, tomando medidas preventivas para tratar colaboradores acometidos e evitar que a enfermidade atinja outros colaboradores da empresa. 

Os exames envolvidos no PCMSO, e devidamente estabelecidos na NR-07, são:

  • Admissional;
  • Demissional
  • Periódico;
  • Mudança de função;
  • Retorno ao trabalho.

Os exames citados acima seguem critérios de avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental. Além de eventuais exames complementares solicitados pelo médico coordenador do PCMSO.

Após realização dos exames ocupacionais, o médico deverá emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) atestando se o empregado está apto ou não para exercer sua função.

Elaboração de PCMSO em Santa Luzia

Agora que sabemos da importância de se elaborar e implementar o PCMSO, é importante contar com profissionais qualificados, que vão fazê-lo de acordo com o que a NR-07 determina.

A OPUSMED é uma clínica de medicina do trabalho em Santa Luzia e oferece serviços de elaboração, gestão e acompanhamento do PCMSO.

Contamos com uma equipe completa, qualificada e experiente para te ajudar.

Para sanar qualquer tipo de dúvida sobre a elaboração do PCMSO, os tipos de exames que realizamos ou para mais informações, entre em contato conosco que teremos um enorme prazer em lhe atender!

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