Principais notícias do mês: Portarias alteram Normas Regulamentadoras 6, 9 e 20

6 anos atrás

A seção 1 do Diário Oficial da União, publicada no mês de julho passado, trouxe 3 portarias que remetem alterações às Normas Regulamentadoras 6, 9 e 20.

Trazendo a assinatura do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, os anexos em linhas gerais estão relacionados a questão de algumas vestimentas de segurança, além de questões referentes a Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, e EAD (Ensino a distância).

Confira, a seguir, quais foram as alterações nas NRs e se é preciso se preocupar, mediante tais mudanças que apareceram nestes anexos publicados.

NRs: preciso me preocupar?

Preocupar talvez não seja a palavra, mas sim, é importante que as empresas contratantes e prestadoras de serviços se atualizem, mediante os novos detalhes que entraram em vigência a partir destas alterações mencionadas.

Para que você não perca as principais notícias do mês, referentes as Normas Regulamentadoras, veja a seguir o que foi alterado.

Alterações nas NRs 6, 9 e 20

Quanto a NR 6, que diz respeito aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a mudança se deu mediante a portaria nº 870.

Tal mudança implica na adição de novos tipos de calças, macacões e vestimentas em geral. Já a NR 9 foi alterada mediante a portaria nº 871, que muda os equipamentos necessários para determinadas situações de risco, no tocante ao funcionário ser exposto ao benzeno.

De acordo com esta portaria, é obrigatório o uso de equipamento de proteção respiratória de face inteira, incluindo filtro para vapores orgânicos e equipamentos que protejam a pele.

Finalmente, a NR 20 foi alterada pela portaria nº 872 e, em suma, torna permitido agora que a capacitação técnica dos trabalhadores, possa se realizadar na modalidade de ensino a distância – EAD, ou ainda de forma semipresencial.

Para tanto, é necessário que os requisitos mínimos expressos na portaria sejam atendidos.

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