PPRA e PCMSO: qual é a diferença?

PPRA e PCMSO: qual é a diferença?
6 anos atrás

Uma pesquisa realizada em 2015, pela FIEP, apontou que 48% das empresas acreditam que ações para aumentar a segurança no ambiente laboral e promover a saúde de trabalhadores reduzem as faltas ao trabalho. Para 43,6%, esses programas aumentam a produtividade no chão de fábrica e 34,8% apontam que essas ações reduzem custos.

As ações para melhoria da saúde e segurança no trabalho visam garantir a segurança de seus funcionários e prevenir doenças, para isso é necessário se atentar as normas, procedimentos e exames que podem ser feitos para combater afastamentos, faltas e demissão de funcionários.

Vantagens de investir na segurança do trabalho

Reduz o risco de acidentes e doenças

Pelo fato da empresa se preocupar com o funcionário, o acompanhamento que ele terá poderá reduzir o risco de acidentes, visto que a empresa se preocupará com equipamentos de seguranças, EPI, entre outros e também com uma boa assistência médica, para enfermidades tanto físicas, quanto psicológicas.

Ajuda na boa imagem da empresa

Uma empresa que preza pela saúde de seus funcionários terá sempre uma boa imagem, tanto frente a seus clientes quanto ao mercado em geral.

Motivação do trabalhador

O trabalhador precisa se enxergar como o patrimônio mais valioso para uma organização. A empresa demonstrando que se importa com a sua saúde, faz com que o mesmo se sinta querido e respeitado.

As empresas devem estar constantemente em melhorias, tanto no meio em que estão inseridas, como com a relação entre seus funcionários, por isso em 1994 em uma publicação do Diário Oficial da União, o Ministério do trabalho tornou obrigatório a implementação dos programas PPRA e PCMSO.

O que é PPRA?

PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa que visa a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, ela é regida pela NR 9 do Ministério do Trabalho. Esse programa está dividido em quatro eixos:

  • Antecipação: antecipa os riscos que possam existir no ambiente de trabalho.
  • Reconhecimento: serve para identificar a fonte de risco e os danos que podem causar ao trabalhador.
  • Avaliação: avalia os riscos e as consequências destes para a saúde do trabalhador.
  • Controle dos agentes de risco: é a solução, ou seja, visa apontar os caminhos para identificar, controlar e eliminar possíveis riscos ocupacionais.

Com essas etapas, a empresa conseguirá identificar os possíveis riscos para os trabalhadores e as formas de neutralizá-los. A implantação do programa fica a cargo da SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa.

O que é PCMSO?

PCMSO que é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um programa voltado para a parte médica do trabalhador, tanto na fase remediativa, quanto preventiva também. É regida pela NR 7 do Ministério do Trabalho. Os diagnósticos quanto à saúde do trabalhador ocorrem de acordo com os seguintes exames:

  • Admissional: é feito na contratação do empregado, como forma de verificar se o candidato está apto a exercer a função. Este exame é feito de acordo como cargo que o funcionário exercerá, por exemplo, se é necessário perfeita audição serão realizados exames voltados a essa área.
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  • Periódico: é um exame feito de forma periódica para avaliar se o trabalho tem causado danos à saúde do trabalhador ou não. Normalmente é feito de 6 em 6 meses, em caso de atividades insalubres, ou de 1 em 1 ano para escritórios a fim de avaliar possíveis problemas na coluna, mãos, entre outros.
  • Mudança de função: quando o trabalhador muda de função e essa poderá causar riscos à sua saúde é feito esse exame para saber se ele está apto a exercê-la ou não.
  • Retorno ao trabalho: no caso do trabalhador ter ficado ausente por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho é necessário fazer o exame para saber se ele está apto a retornar a função. É solicitado também após a licença maternidade.
  • Demissional: feito quando o trabalhador é dispensado para saber se a função não causou danos.

A PCMSO fica em função do médico do trabalho que pode ser contratado pela empresa ou fazer parte de uma clínica de serviços, esse será o responsável por gerenciar as demandas que a empresa tem nessa área.

Qual a diferença entre PPRA e PCMSO?

A grande diferença entre o PPRA e o PCMSO é que a PCMSO visa o campo da saúde dos trabalhadores, tanto no início da sua função como até o momento do desligamento.

Não é função da PCMSO tratar possíveis acidentes no ambiente de trabalho e dos fatores que levaram a ele, mas sim das consequências deste acidente e dos danos ocasionados por algum problema na rotina do trabalhador, por exemplo, um teclado de notebook que é difícil de digitar e a longo prazo pode causar dores nas articulações das mãos do funcionário, entre outros.

Já a PPRA não visa somente a saúde, mas também a segurança e possíveis riscos aparentes, bem como a proteção do ambiente, entre outros, ou seja, cabe a PPRA identificar possíveis causas do acidente de trabalho e como fazer para evitar que torne a acontecer, ela também antecipa o possível acidente, por exemplo, um andaime que está com o pé torto, é visível que o trabalhador não poderá trabalhar em cima dele, ou mesmo ensinar aos funcionários de uma obra civil que a maquita deverá ser desligada sempre após o uso, do contrário poderá causar danos irreversíveis.

Sendo assim, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) servirá de embasamento na elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Links úteis:

Em caso de dúvidas o melhor é buscar empresas especializadas que possam acompanhar a empresa na implantação destes programas, desta forma, não haverá complicações junto ao Ministério do Trabalho futuramente, pois caso não esteja de acordo que pode ocasionar multas e prejuízos para a empresa.