O que são riscos ambientais?

O que são riscos ambientais?
6 anos atrás

O Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), do DIEESE,  indicou que houve UM aumento de 146% nas paralisações que reivindicam melhoras no ambiente de trabalho. A saúde do trabalhador é um tema que deve ser prioridade nas empresas para manter a integridade física de seus colaboradores.

O que são riscos ambientais no trabalho?

Os riscos ambientais ou agentes ambientais são elementos e substâncias presentes no ambiente que, quando estão acima do limite de tolerância, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

Tais riscos são constantemente debatidos, para que programas como PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e PCMSO,Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sejam implementados nas corporações.

Todos os riscos devem ser levados em conta quanto a sua natureza, intensidade e tempo de exposição do colaborador, a fim de evitar danos graves que resultem no afastamento do trabalho ou invalidez.

Quais são os riscos ambientais?

Os riscos estão divididos em cinco tipos:

Riscos físicos

São os relacionados ao ambiente físico, como vibrações, ruídos, pressões, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, alterações sonoras extremas, entre outros.

Riscos químicos

São as substâncias que podem ser inaladas pelo trabalhador na forma de névoas, neblinas, poeiras, gases, vapores, fumaça, ou seja, todos os elementos que podem ser absorvidos pelo organismo por meio da pele ou ingestão.

Riscos biológicos

São riscos que podem infectar o trabalhador por meio da exposição a micro-organismos. Além disso, eles podem ser absorvidos pelo organismo por meio da pele ou ingestão.

Riscos de acidentes

São os riscos relacionados a máquinas e equipamentos que podem causar acidentes de trabalho. Neste caso, é levado em conta uma máquina que precisa de manutenção, o material de proteção que um funcionário deve utilizar e também a iluminação do ambiente, que pode não ser adequada para o trabalho, riscos de explosão e incêndios decorrentes de fios desencapados, armazenamento incorreto de itens, animais peçonhentos entre demais fatores que podem provocar acidentes.

Riscos ergonômicos

Excesso de trabalho tanto físico quanto mental. Levantamento de grandes cargas, postura inadequada para se trabalhar, imposição de ritmos exagerados de trabalho por parte da empresa, jornadas de trabalho prolongadas, repetição de movimentos, altas exigências de produtividade e metas, entre outros fatores que contribuem para a exaustão de trabalhador.

NR9 e o Programa de riscos ambientais (PPRA)

PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa que visa a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ele é regido pela NR 9 do Ministério do Trabalho e está dividido em quatro eixos:

  • Antecipação: antecipa os riscos que possam existir no ambiente de trabalho.
  • Reconhecimento: serve para identificar a fonte de risco e os danos que podem causar ao trabalhador.
  • Avaliação: avalia os riscos e as consequências destes para a saúde do trabalhador.
  • Controle dos agentes de risco: é a solução, ou seja, visa apontar os caminhos para identificar, controlar e eliminar possíveis riscos ocupacionais.

Com essas etapas, a empresa conseguirá identificar os possíveis riscos para os trabalhadores e as formas de neutralizá-los. A implantação do programa fica a cargo da SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa.

A Norma Regulamentadora 9, ou NR9, estabelece a obrigatoriedade do PPRA para as empresas que possuem alguma atividade considerada de risco à saúde do empregado, essa visa fazer com que a empresa antecipe os possíveis riscos ambientais e adeque o ambiente para os prevenir.

Onde fazer o PPRA?

Conforme NR9, o PPRA é de responsabilidade de todos os empregadores que tenham em sua empresa colaboradores CLT.

De acordo, o item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09:

“9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

As empresas que não possuírem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT devem contratar uma empresa especializada que faça esse tipo de serviço seguindo as normas regulamentadoras.

Para que o programa tenha sucesso é preciso, segundo a NR9:

“9.4.1 Do empregador:

  1. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

9.4.2 Dos trabalhadores:

  1. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
  2. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
  3. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.”

Em caso de dúvidas o melhor é buscar empresas especializadas que possam acompanhar o cliente na implementação dos programas, desta forma, não haverá complicações junto ao Ministério do Trabalho futuramente, pois caso não esteja de acordo poderá ocasionar multas e prejuízos para a empresa.

Entre as vantagens de se optar pela regulamentação dos riscos ambientais:

  1. Custo-benefício: a empresa que investe na segurança de seus funcionários não sofre com afastamentos que resultam na contratação de novos funcionários para substituir o trabalhador doente, ou seja, menor custo com treinamento.
  2. Maior qualidade de vida para o funcionário: o funcionário que sabe que a empresa se preocupa com o seu bem estar trabalhará melhor. A organização que investe em ambientes de trabalho seguros e sem riscos aos seus colaboradores não precisará se preocupar com acidentes e ociosidade.
  3. Melhoria da imagem da empresa: uma empresa que se preocupa com seus funcionários tem chances de ser bem vista no mercado externo e sairá na frente de seus concorrentes, visto que haverá grande procura por vagas por parte dos melhores candidatos. Um funcionário que trabalha satisfeito poderá contar a parentes e amigos e ajudar a melhorar a imagem da empresa.