À partir de hoje, 25 de dezembro de 2018, já está valendo para os Médicos do Trabalho o novo texto da NR-4 (Norma Regulamentadora n. 4) em seu item 4.4.1, que assim coloca:
“4.4.1. Os profissionais integrantes do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) [que incluem os Médicos do Trabalho – grifo do site] devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.”
Esse texto foi trazido pela Portaria MTb (Ministério do Trabalho) n. 590, de 28 de abril de 2014. Para os Médicos do Trabalho, no entanto, ele só entrou em vigor hoje, por força da Portaria MTb n. 2018/2014.
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