LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
6 anos atrás

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que tem como objetivo avaliar o ambiente de trabalho e determinar se o colaborador deve receber aposentadoria especial.

O LTCAT visa registrar os riscos físicos, químicos e/ou biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde e integridade do trabalhador. O laudo apresenta as avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos e propostas de como os riscos podem ser reduzidos.

Os riscos avaliados são:

. Agentes Físicos: Ruído, vibração, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade.

. Agentes Químicos: Poeira, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas.

. Agentes Biológicos: Vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos.

O que é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, é instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e regulamentado pela Previdência Social. O documento é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Sua intenção é fazer a comprovação da necessidade ou não do pagamento de taxas especiais previdenciárias e adicional de insalubridade ao empregado, que dão direito à aposentadoria especial pelo INSS, aos trabalhadores cujas atividades são exercidas em ambientes que ameaçam à saúde e geram risco de desenvolverem algum tipo de doença ocupacional.

É também um documento no qual o INSS avalia a causa da aposentadoria especial. Sua finalidade é dar apoio no preenchimento do PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário.

A Instrução Normativa inss/pres nº 77, de 21 de janeiro de 2015, artigo 261, incisos 3 e 4, diz que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Todavia, se não houver alteração, não há necessidade de alteração.

Para que serve o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho?

O LTCAT não é um programa para diminuir ou eliminar riscos que atuam no ambiente de trabalho. Trata de um documento que avalia se o trabalhador esteve ou não exposto a determinados riscos durante o período em que trabalhou na empresa.

O LTCAT é um documento usado para auxiliar na elaboração do PPP, que será utilizado pelo empregado no momento em que este der entrada em sua aposentadora e houver a necessidade de uma aposentadoria especial pelo INSS.

A exigência do LTCAT está descrita no Art. 58, da Lei 8213/1991. O §1º do Art. 58 da Lei 8.213/1991 que descreve a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos. Sua composição é feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 9.

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732, de 11/12/98)

Já o §3º do Art. 58 da Lei 8.213/1991 descreve que a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus colaboradores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).

A propósito, o documento LTCAT permanece em vigor e está de acordo com a Lei e deve ser praticado em consonância com os parágrafos 1,2,3 do Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 alterada pela Lei 9732 de 11/02/98, que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Importância do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT é usado para documentar quais são os agentes nocivos que existem no ambiente de trabalho. Somente com esse laudo haverá a verificação se tais agentes podem constituir insalubridade para os trabalhadores. Se confirmado, o LTCAT confirma e delibera direito à aposentadoria especial.

Toda empresa que exponha os trabalhadores a agentes nocivos previstos na legislação previdenciária precisa elaborar o LTCAT para avaliar se os níveis de exposição aos riscos dá direito aos colaboradores de receberem insalubridade e assim terem direito à aposentadoria especial.

Vale dizer que o LTCAT é de grande auxílio nos casos de demandas judiciais, uma vez que o documento comprova quais são os riscos que os colaboradores estão expostos no ambiente de trabalho.

Por fim, é importante que as empresas atualizem sempre o LTCAT, como também ponham o documento à disposição para consulta de auditores fiscais da Previdência Social. Caso contrário, as empresas podem estar sujeitas à multas.

É recomendável também que seja feita a atualização do LTCAT sempre que houver alguma alteração no ambiente de trabalho.

Onde fazer o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

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