A relação entre CIPA e SESMT

A relação entre CIPA e SESMT
5 anos atrás

Como um dos resultados das intensas modificações estruturais do século XX, hoje, no Brasil e no mundo, normas de segurança permeiam o mundo do trabalho. Por conta disso, provavelmente você já ouviu falar em CIPA e SESMT, mas será que você sabe a diferença entre estas siglas?

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A seguir, vamos abordar a relação entre CIPA e SESMET, elucidando ao que se refere cada um e também como elas relacionam-se entre si.

O que é CIPA?

CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que em tese é uma comissão formada por representantes dos colaboradores e da empresa que atuam na promoção e na segurança dos trabalhadores, em consonância com os preceitos do Ministério do Trabalho e Emprego.

A CIPA deve ser constituída, conforme outorga o Ministério do Trabalho e Emprego por empresas, sejam elas públicas ou privadas, órgãos administrativos, instituições beneficentes e também outras associações que admitam colaboradores que tem carteira de trabalho assinada.

Ainda conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA deve promover em cada empresa treinamento aos membros, antes da posse, que deve contemplar desde os parâmetros de organização da própria CIPA, até outros fatores relacionados a saúde no ambiente de trabalho como higiene, condições laborais, noções sobre acidentes e doenças no trabalho, tópicos relacionados as legislações trabalhistas e também noções acerca da AIDS e dos métodos preventivos.

O que é SESMET?

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é caracterizado pela junção de uma série de profissionais liberais preocupados em estabelecer padrões de saúde e qualidade de vida dentro do âmbito laboral.

O SESMT nesse sentido tem uma composição heterogênea tendo obrigatoriamente em seu quadro auxiliares de enfermagem do trabalho (com formação em nível técnico na área da saúde), técnicos em segurança do trabalho (que detêm tecnólogo na área referida), enfermeiros do trabalho (que detêm bacharelado na área de enfermagem), engenheiros da segurança do trabalho (engenheiros ou arquitetos que possuem pós-graduação equivalente a Engenharia de Segurança do Trabalho) e, por fim, médicos do trabalho (que tenham formação médica e experiência em medicina).

O SESMET tem como objetivo elucidar aos colaboradores da empresa os riscos que estão permeados no ambiente de trabalho, não obstante, cabe ao SESMT fomentar estratégias e executar ações que visem eliminar e ou diminuir de forma significativa os riscos inerentes ao ambiente laboral.

O dimensionamento do SESMET é proporcional ao grau de risco e também ao número de funcionários de uma empresa

Qual é a relação entre a CIPA e o SESMT?

Não resta dúvida que a criação do SESMT e da CIPA, frutos da Consolidação das Leis do Trabalho, trouxeram muitos benefícios as empresas e principalmente aos colaboradores.

Tanto CIPA quanto SESMET empenham-se em ampliar a qualidade de vida dos colaboradores gerando meios para que os mesmos não sofram com os riscos do ambiente laboral, ou que no limite, eles sejam não só amenizados, mas também eliminados.

O que diferencia CIPA e SESMT em primeiro ponto é a necessidade de formação técnica (no SESMT), mas tanto uma como outra atuam de forma concomitante estabelecendo meios para que os direitos e a saúde dos colaboradores sejam assistidos.