Caminhoneiros sem exame toxicológico voltarão a ser multados a partir de julho

Caminhoneiros sem exame toxicológico voltarão a ser multados a partir de julho

Presidente também derrubou a suspensão do motorista do direito de dirigir qualquer categoria de veículo em caso de resultado positivo no exame. Lei foi publicada nesta terça-feira (20).

Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo

O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. O texto foi publicado na edição do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (20).

Entre os trechos vetados por Lula está a punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida, nos casos de renovação. Pelo texto aprovado pelo Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com multa.

O governo considerou que a penalização para quem não fizer o exame no prazo é desproporcional, “mesmo que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam o exame”.

Apesar deste veto, o governo manteve a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.

Lula também vetou um trecho da lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame.

Na justificativa, o governo disse que a medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.

A lei

Com o texto sancionado, os exames voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho de 2023. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

Outra alteração transfere para os órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a:

  • estacionamento proibido;
  • parada proibida;
  • excesso de velocidade;
  • veículo transitando de forma inadequada;
  • deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via;
  • guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito;
  • autorização para obras ou eventos em vias públicas.

Além disso, também passam ser obrigatórios os seguintes seguros para prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
  • Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Truck vehicle with trailers in background.

Sobre o exame toxicológico periódico de larga janela

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. O desembolso para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando que será válido por um período extenso (2 anos e meio) e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

Quem precisa passar pelo exame toxicológico?

O exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, o exame toxicológico deve ser refeito a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos. 

Necessita fazer o seu exame toxicológico? Agende aqui