6 erros cometidos no PPRA

6 erros cometidos no PPRA
6 anos atrás

A Norma Regulamentadora 9 (NR9)  estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores pela CLT, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, mediante antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequente, controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) representa ferramenta básica, exigida por legislação, como parte de medidas necessárias para o estabelecimento de métodos e padrões que viabilizem a preservação da saúde dos trabalhadores. A elaboração e acompanhamento deste documento é primordial para que se atinjam tais objetivos.

Não dar a devida importância ao cronograma de ações do programa

É um erro recorrente. Existe um cronograma e ele deve ser seguido. A importância desse cronograma consiste em dar a comprovação que o PPRA está sendo cumprido.

Deve conter no programa datas para realização de cada uma das medidas de prevenção e correção, tais como, treinamentos, palestras, intervenções no ambiente de trabalho, entre outras.

Não alterar o programa quando a empresa modifica ou cria um setor de trabalho

Sempre que houver um novo setor ou uma nova função, deve ser inserida no PPRA. Se não, pode haver multa. Como diz a NR9, no item 9.1.1, o PPRA visa à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores mediante antecipação e reconhecimento dos riscos no ambiente de trabalho.

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Antes de admitir um colaborador em uma nova função, devem ser verificados os riscos que ele estará exposto em seu ambiente de trabalho.

Não constar assinatura

É importante que sempre, ao final do documento, conste espaço para assinatura do empregador. Será essa assinatura que irá provar que o empregador reconhece o documento e será responsável por implementar as ações programadas no PPRA.

Não dar importância às medições

Se a empresa apresenta um risco de ruído, é necessário que se realize uma avaliação quantitativa para verificar qual é o nível de ruído ao qual os trabalhadores estão expostos. Com base nesse resultado, serão definidas ações de correção, atenuação ou até eliminação do ruído. Esse resultado também é necessário para definir qual abafador de ruído será utilizado, de forma que o nível de atenuação seja suficiente para reduzir a exposição do trabalhador abaixo do limite de tolerância de 85dB, para a jornada de trabalho de 8 horas.

Não disponibilizar o acesso ao programa

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um programa que visa garantir a saúde e integridade física de todos os trabalhadores no ambiente de trabalho.  Por isso, ele deverá estar disponível para consulta por todos os trabalhadores da empresa. De acordo com a NR 9, 9.3.8.3  – o registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

Não guardar as informações dos anos anteriores

De acordo com a NR 9 – 9.3.8.2, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Dessa maneira, todos os documentos anteriores deverão ser armazenados durante esse período.