Tudo sobre Medicina do Trabalho: guia sobre exames ocupacionais e normas

Tudo sobre Medicina do Trabalho: guia sobre exames ocupacionais e normas
6 anos atrás

Gerenciar as questões de medicina do trabalho em uma empresa requer organização e planejamento. Seguir os trâmites legais que envolvem a legislação trabalhista, além de ser uma segurança para o empregador, é um direito do empregado.

A consumer should ask about mail order options as well clomid for sale. Buying enough medication ahead of time can ensure access without breaking the bank.

Para tanto, reunimos aqui uma lista com os procedimentos adotados para seguir as normas que regulamentam o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Abordaremos, em um primeiro momento, questões como exames admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho.

Já num segundo momento, aprofundaremos nosso viés em relação aos exames admissionais e demissionais, bem como a finalidade de especificidade destes processos.

Quais são os tipos de exames médicos relacionados ao trabalho?

Exame Admissional: o que é e quando é aplicado?

O exame admissional se trata de um procedimento obrigatório, que segue as normas regidas pela NR7-PCMSO, responsáveis por regulamentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Esse exame é realizado sempre que um empregado está em vias de ser contratado por determinada empresa, sendo que esta contratação, aliás, só poderá se oficializar quando o candidato ao cargo realizar os exames exigidos por lei e obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Exame Periódico: o que é e quando é aplicado?

O exame periódico consiste em atender todos os colaboradores da empresa empregadora, sempre levando em conta os riscos ocupacionais aos quais eles estão submetidos ao exercerem suas funções no trabalho.

Dever do empregador e direito do funcionário, o Exame Periódico é uma ferramenta de suma importância, tanto para garantir a saúde do empregado, quanto para a empresa se adequar às normas legais vigentes e procedimentos obrigatórios, exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego em nosso país.

Sua periodicidade pode variar, de acordo com cada caso específico. Em algumas situações, como em funcionários portadores de doenças crônicas, ou ainda aqueles mais suscetíveis a exercer funções onde haja maiores riscos de desencadear ou agravar doenças ocupacionais, o Exame Periódico poderá se repetir semestralmente ou, no máximo, anualmente.

Mudança de função: o que é e quando é aplicado?

O exame de mudança de função consiste em um exame clínico completo, aplicado em um funcionário que será remanejado no quadro de empregados da empresa, para atuar em outro setor. Além do exame clínico, a mudança de função implicará também em uma anamnese patológica completa, clínica e ocupacional.

A aplicação do exame de mudança de função deve ocorrer sempre antes da transferência do empregado para seu novo setor, somente para aquele colaborador que ficar suscetível a riscos ocupacionais diferentes aos quais estava habituado, antes da alteração.

Seguindo determinações expressas nos Quadros I e II da NR-7, há também a necessidade de se aplicar exames complementares para as funções expostas a maiores riscos, como por exemplo Espirometria, Raio X, EEG, ECG, Audiometria, Acuidade Visual, entre outros.

Retorno ao trabalho: o que é e quando é aplicado?

Há situações onde o colaborador da empresa tem a necessidade de um afastamento de seu cargo e respectivas funções.

Ao retornar ao ambiente de trabalho, após esse período de ausência, o funcionário que se ausentou 30 dias ou mais de seu cargo, devido situações como acidente, doença, parto, natureza ocupacional ou não, deverá realizar o exame de retorno ao trabalho.

Dentre os procedimentos abordados, temos desde o exame clínico completo até uma anamnese patológica atual completa. Na execução deste exame, é avaliado se o funcionário recuperou sua capacidade física/mental anterior ao hiato na empresa.

Será considerado apto ao retorno, o colaborador que obter alta do INSS e apresentar plenas condições de retornar à sua função.

É importante salientar que, empregados que retornam ao trabalho após afastamento, devido ao período de férias, estão dispensados de realizar este exame.

Exame demissional: o que é e quando é aplicado?

Quanto ao exame clínico demissional, ou somente exame demissional, trata-se de um procedimento que implica no exame clínico completo, realizado em um funcionário que está sendo desligado da empresa onde atua.

Sua aplicação é obrigatória, excluindo apenas a questão de funcionários demitidos por justa causa. Nestas situações, o exame é facultativo, ficando a cargo da própria empresa, optar ou não pela sua realização.

O exame demissional deve ser impreterivelmente feito até a data da homologação do funcionário. A realização deste exame implica na avaliação de aspectos gerais do paciente, tendo o objetivo de identificar se o empregado está se desligando da empresa nas mesmas condições de saúde em que foi admitido, observando assim se o mesmo está apto ou inapto, no contexto da saúde, para se desligar da empresa. Caso tenha ocorrido algum agravamento durante o período de trabalho relacionado às suas funções laborais, a demissão pode ser impedida até que o colaborador seja tratado.

Em alguns casos, há a necessidade de se executar exames complementares, sendo a audiometria o mais comum deles.

Finalidade dos exames ocupacionais para o empregador e empregado

Admissão, mudanças de função, periódicos, retorno ao trabalho e demissão. Não importa qual seja a situação que implica a realização do exame no âmbito do trabalho, sua finalidade incide sempre em promover segurança e saúde.

Segurança para a empresa, que cumpre seus deveres e obtém informações a respeito da saúde do empregado e sua aptidão a realizar as tarefas, e saúde e bem-estar para o trabalhador, que estará na função adequada ao seu aspecto clínico e com seus direitos assegurados.

A seguir, falaremos sobre a importância da NR-7 e o PCMSO, o exame admissional e o risco da função do funcionário, os tipos de exames para funções com riscos (motorista, soldador e eletricista), bem como, quais exames complementares devem ser solicitados juntamente com o exame admissional.

NR-7 e o PCMSO

A NR 7 (Norma Reguladora 7) e o Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional visam estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

De caráter preventivo, o PCMSO tem como objetivo rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho. Ele permite, identificar as possíveis doenças ocupacionais que os trabalhadores possam adquirir em seu ambiente de trabalho e orientar quanto a sua prevenção enquanto ainda são reversíveis.

É sempre importante frisarmos que fazer a elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória. Toda empresa que admitir trabalhadores como empregados, por meio de contratos regidos pela CLT, deve seguir esta determinação legal.

Desta forma, a empresa que não executar este plano de ações, está sujeita às punições previstas na lei vigente, decorrente à omissão e não cumprimento das normas.

Além de receber multas e ter a imagem da instituição comprometida, não implementar a NR-7 e o PCMSO pode gerar problemas graves jurídicos, acarretando prejuízos muitas vezes, irreparáveis à empresa.

Exame admissional para funções de risco

Como vimos, o Exame admissional é o exame feito antes do profissional iniciar suas tarefas na empresa a qual será contratado.

Além dos procedimentos comuns da abordagem médica, levantando algumas questões como o histórico de saúde, existência ou não de doenças, as condições as quais o colaborador era submetido no emprego anterior e posteriormente, o exame clínico, com checagem e monitoramento da pressão arterial, peso, altura, batimentos cardíacos, saúde da coluna e a saúde mental e psíquica, há algumas ocupações onde o risco da função do funcionário, implica na exigência de exames clínicos complementares específicos.

É o que ocorre, por exemplo, com o cargo de motorista, soldador e eletricista, dentre outras ocupações.

Somente com  a realização destes exames clínicos complementares, e com o aval do médico, é possível então, emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), demonstrando que o paciente está apto para exercer suas funções na empresa.

ATENÇÃO: Há tipos de exames que não podem ser solicitados na admissão, pois seus resultados podem acarretar em uma série de constrangimentos e discriminações ao cidadão, sendo proibidos pela Constituição Federal do Brasil, lei n° 9029/95. É o caso dos Exames de Aids, gravidez e toxicológicos – este último, que conclui se a pessoa é usuária ou não de drogas.

Tipos de exames complementares para funções com riscos: motorista, soldador e eletricista

Dentre algumas funções que possuem riscos ao quadro de saúde do funcionário e exigem a realização de exames complementares, destacamos a de motorista, soldador e eletricista.

Fora o exame clínico básico, comum a todo exame admissional, temos uma lista de exames admissionais por função exercida pelo funcionário que devem ser seguidos, de acordo com os riscos de sua profissão.

Por exemplo, é muito comum a solicitação do exame de audiometria, para pessoas que trabalham como soldador ou motorista, devido à exposição diária a ruídos. Além deste exame ser necessário antes do início das funções dentro da companhia pela qual o funcionário será contratado, é preciso monitorar a audição, fazendo este exame de forma periódica.

Dentre os principais exames executados nas clínicas de medicina do trabalho, estão:

  • eletrocardiograma;
  • eletroencefalograma;
  • espirometria;
  • hemograma;
  • glicemia.

No caso particular do exame de espirometria, por exemplo, ele é indicado de acordo com a NR-7, aos funcionários que trabalham expostos a ambientes com muita poeira (serralheiros, pintores, etc.).

Quais exames complementares devem ser solicitados juntamente com o exame admissional?

Os exames complementares estão relacionados com a origem dos riscos ocupacionais, sejam eles biológicos, físicos ou químicos. Por isso, é sempre importante verificar, junto com a empresa de Medicina do Trabalho contratada para implementar o PCMSO, quais exames complementares devem ser realizados para cada função, de acordo com os diferentes riscos aos quais estão submetidos os funcionários da empresa.

Alguns dos exames que poderão ser solicitados pelo médico, são:

Audiometria

Trata-se de um exame capaz de avaliar a capacidade auditiva. É o exame mais comum e costuma ser solicitado para todas as funções que estão expostas a um alto nível de ruído durante a jornada de trabalho.

Eletrocardiograma (ECG)

Exame complementar solicitado, sobretudo para profissionais que trabalham em situações de altura elevada, como pintores, pedreiros. Também solicitado para condutores de veículos e motoristas em geral, motoboys, operadores de empilhadeira, e também, funcionários que atuam operando furadeira, bem como aqueles que lidam com eletricidade, caso de eletricistas.

Espirometria e Raio-X

Os trabalhadores que estiverem expostos a diversos tipos de poeiras em seu ambiente de trabalho devem ser submetidos a este exame. Caso de pintores, caldeireiros, serralheiros, dentre outros. É por meio destes exames que se detecta a presença de doenças como fibrose pulmonar, asma, bronquite, enfisema, fibrose cística, e demais doenças pulmonares obstrutivas crônicas.

Conte com a melhor clínica de Medicina do Trabalho

Sua empresa está ciente da importância de adequar-se a todos os trâmites necessários para agir dentro dos padrões estabelecidos pela NR7-PCMSO?

Então você sabe, que precisa contar com o suporte de uma empresa especializada em medicina do trabalho para realizar a implementação correta e adequada às suas necessidades, não é mesmo?

Se você busca por soluções práticas e otimizadas, sob medida para atender sua empresa neste sentido, não perca tempo. Venha para a OpusMed!

A OpusMed veio para a região de Santa Luzia com o intuito de oferecer um serviço diferenciado para as empresas e indústrias, por meio de um atendimento de qualidade, com agilidade e eficiência. Aqui, levamos com seriedade e comprometimento a importância de oferecer ao nosso público o mais elevado padrão de qualidade e de satisfação de nossos clientes.

Dentre os nossos diferenciais, destacamos:

  • Realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos e todos os exames complementares (ECG, EEG, Audiometria, Espirometria, Raio X, Acuidade Visual) e laboratoriais;
  • Implementação de PPRA, PCMSO, PGR, PCMAT, PCA;
  • Equipe de SESMT completa, composta por médica do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, fonoaudióloga, técnica em enfermagem do trabalho e pessoal administrativo de apoio;
  • Assessoria e consultoria ocupacional;
  • Sistema de Gestão Ocupacional para disponibilização de resultados online, controle de vencimento de exames periódicos, agendamento de exames, dentre outros;
  • Disponibilidade para atendimento na sua empresa;
  • Gestão do PCMSO;
  • Localização privilegiada;
  • Clínica climatizada.

Estamos localizados na região central de Santa Luzia, na Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 690 – 2º andar.

Conheça de perto nossos serviços e toda estrutura oferecida para melhor lhe atender ou solicite um contato para saber mais!