A Norma Reguladora 7 estabelece alguns dos principais trâmites necessários para se executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Entenda o que é a NR-7, como se faz o PCMSO, bem como a questão da obrigatoriedade e qual empresa pode lhe ajudar neste sentido.
O que é NR-7?
Quando falamos sobre “NR”, falamos sobre uma Norma Reguladora relacionada à a Lei n° 6.514, que trata sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A NR-7 diz respeito ao capítulo 7 das normas estabelecidas, denominada hoje por PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Até dezembro de 1994, essa norma era denominada de “Exames Médicos”.
Como se faz o PCMSO?
Para se realizar o PCMSO NR-7, deve-se seguir um documento que servirá como uma “bússola” para a execução das ações do programa.
O PCMSO NR-7 é dotado se uma série de de instruções que deverão ser levadas em conta para o sucesso de sua implementação.
Além disso, esta norma deve estar alinhada as demais normas vigentes, para que todo o processo seja bem-sucedido. Um exemplo é a NR-9, que em conjunto com a NR-7, direciona a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental).
O principal objetivo desta norma é promover a saúde ocupacional, preservando integridade e saúde dos funcionários de uma empresa.
O ideal para colocar em prática este programa em sua empresa, é contratando ajuda especializada de uma clínica que desenvolva todo o suporte neste sentido.
É obrigatório?
O PCMSO NR-7 é um programa obrigatório para todas as empresas que atuam em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o seu não cumprimento pode gerar sanções da lei, além de prejudicar empregador e empregados.
Onde fazer?
A OpusMed é sua melhor opção para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Temos toda a infraestrutura e otimização necessária para que sua empresa atue dentro da legalidade e promova o bem-estar de seus colaboradores.
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