O que são exames toxicológicos?
Conhecida como lei do motorista, a Lei Federal no 13.103/2015, de 2 de março de 2015, regulamenta a profissão de motorista. Nessa Lei, os motoristas são submetidos a exames toxicológicos na admissão e no desligamento da função.
A Lei estabelece novas normas para regulamentar a rotina de trabalho dos motoristas profissionais de passageiros e de transporte de cargas.
Os testes toxicológicos consistem na identificação do uso ou não de drogas pelos motoristas de ônibus, vans, caminhões e carretas nos 3 meses que antecederam aos exames.
As drogas detectadas são:
- Maconha,
- Haxixe,
- Skunk,
- Cocaína,
- Crack,
- Merla,
- Codeína
- Anfepramona,
- Anfetaminas,
- Ecstasy (MDMA, MDA, EVE),
- Femproporex,
- Heroína
- Metanfetaminas
- Morfina
- Hidrocodona
- Hidromorfina
- Fenciclidina
- Mazindol
Substâncias como Minoxidil e Ioimbina
O exame será positivo se alguma dessas drogas for consumida nos últimos 90 dias.
O exame é realizado através do corte de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. O cabelo é cortado rente ao couro cabeludo e não há necessidade de nenhum procedimento especial para o dia da coleta.
Exames toxicológicos são obrigatórios?
A Lei determina a obrigatoriedade dos testes para habilitados e candidatos às categorias C, D e E.
Os exames toxicológicos foram adotados pelo Ministério do Trabalho, que determinou aos empregadores o envio dos resultados dos testes ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em casos de demissões e contratações de motoristas.
A nova lei traz a obrigação do motorista se submeter a exames com janela de detecção mínima de 90 dias a cada dois anos e seis meses.
Tais exigências ocorreram após a publicação de alterações na Lei Federal 13.103/15. Seguem algumas alterações:
– possibilidade de remunerar o motorista sobre a distância percorrida, o tempo de viagem ou natureza e quantidade de produtos transportados;
– ao motorista profissional, ter seguro custeado pelo empregador;
– intervalo de descanso para o motorista de carga de 30 minutos a cada 6 horas trabalhadas ou cada 4 horas para o motorista de passageiros;
– repouso de 11 horas entre uma jornada que pode ser fracionado em 8 horas contínuas, as 3 horas restantes devem ser usufruídas nas 16 horas seguintes; e ser vetado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas, entre outras.
Quem deve fazer os exames toxicológicos?
A partir do dia 2º de março 2016, entra em vigor a Resolução 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de exames toxicológicos de larga janela de detecção, juntamente com os demais exames médicos obrigatórios, como condição para obter ou renovar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E.
Prazo de entrega do resultado
O prazo de entrega do exame varia entre 5 a 7 dias a partir da data de coleta.
O resultado do exame, estará disponível online e poderá ser encaminhado para o local desejado a partir de um pagamento da sua via extra.
A partir do momento que o resultado do exame foi liberado, o paciente recebe uma notificação por e-mail e SMS informando sobre a liberação do exame.
Após retirar o laudo contendo o resultado do exame toxicológico, o motorista deve agendar o exame de aptidão física e mental.
O laudo é valido por 90 dias, segundo o DETRAN/MG, e caso não seja apresentado, o médico credenciado deve considerar o condutor como inapto temporário até a obtenção do laudo, com o agendamento e pagamento de nova avaliação.
O resultado do exame toxicológico é lançado pelo laboratório diretamente na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e só é aberto pelo médico credenciado no momento da avaliação física e mental.
Se o resultado do exame toxicológico for negativo e o motorista considerado apto, basta aguardar a entrega da CNH pelos correios no prazo de 10 dias úteis.
Onde fazer os exames toxicológicos?
Os exames toxicológicos só podem ser feito em laboratórios credenciados.
A OPUSMED é credenciada ao Detran para realização de exames toxicológicos.
Se, por ventura, o motorista for reprovado no exame toxicológico, ele terá de esperar mais três meses para refazer o exame.