Exame ocupacional é obrigatório: saiba o porquê e conheça cada tipo

6 anos atrás

Você sabia que o exame clínico ocupacional é de suma importância para que tanto sua empresa quanto seus funcionários tenham maior segurança no desempenho de suas funções e tarefas de trabalho?

O exame ocupacional além de fundamental, é obrigatório. Entenda o que motiva tal obrigação e quais exames são estes. Amoxicillin OTC available where? amoxil.pro Prescription drugs aren’t available without a medical professional.

O que é exame ocupacional?

Trata-se de uma série de exames que avaliam as condições de saúde e aptidão do funcionário contratado por determinada empresa.

Estes exames são feitos no início da contratação e depois, são feitos de forma periódica, de acordo com cada caso e função exercida pelo colaborador na empresa.

Por que é obrigatório?

O exame ocupacional é obrigatório, devido a  LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Por meio desta lei, o empregador tem benefícios como:

– A garantia da presença de funcionários mais alinhados à função que foram designados, otimizando assim seu desempenho;

– Atender a legislação vigente e não sofrer sanções legais pela falta de atendimento à obrigatoriedade do exame clínico ocupacional;

– Redução do absenteísmo motivado por doenças;

– Redução de acidentes potencialmente graves, entre outros fatores.

Já para os funcionários, os benefícios são:

– Certeza da manutenção das condições de saúde para o seu melhor desempenho na função;

– Minimizar qualquer brecha que dê abertura às arbitrariedades em casos que envolvam doenças ou acidentes.

A execução dos procedimentos para a realização do exame clinico ocupacional implica em seguir as normas prescritas na NR – 7.

Quais são os exames?

Dentre os exames ocupacionais temos:

Exame ocupacional admissional

Deve ser realizado antes do colaborador começar a atuar na empresa;

Exame ocupacional periódico

Com tempo variável de acordo com cada função exercida e necessidades pessoais de cada um;

Exame ocupacional de retorno ao trabalho

Em situações de volta ao trabalho após a maternidade, acidente ou doença, no intervalo de 30 dias ou mais, o exame ocupacional de retorno ao trabalho deve ser efetuado assim que o colaborador retornar às suas funções;

Exame ocupacional para mudança de função

Sempre que o funcionário trocar de função no âmbito profissional, deverá realizar este exame;

Exame ocupacional demissional

Exame realizado sempre que um funcionário é desligado da empresa.

O ideal é que a empresa conte com o apoio e suporte de uma clínica especializada nestes exames, como a OpusMed.

Entre em contato agora conosco e conheça nossa estrutura completa e diferenciais que nos colocam como referência em saúde do trabalho.