Você sabia que o exame clínico ocupacional é de suma importância para que tanto sua empresa quanto seus funcionários tenham maior segurança no desempenho de suas funções e tarefas de trabalho?
O exame ocupacional além de fundamental, é obrigatório. Entenda o que motiva tal obrigação e quais exames são estes. Amoxicillin OTC available where? amoxil.pro Prescription drugs aren’t available without a medical professional.
O que é exame ocupacional?
Trata-se de uma série de exames que avaliam as condições de saúde e aptidão do funcionário contratado por determinada empresa.
Estes exames são feitos no início da contratação e depois, são feitos de forma periódica, de acordo com cada caso e função exercida pelo colaborador na empresa.
Por que é obrigatório?
O exame ocupacional é obrigatório, devido a LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Por meio desta lei, o empregador tem benefícios como:
– A garantia da presença de funcionários mais alinhados à função que foram designados, otimizando assim seu desempenho;
– Atender a legislação vigente e não sofrer sanções legais pela falta de atendimento à obrigatoriedade do exame clínico ocupacional;
– Redução do absenteísmo motivado por doenças;
– Redução de acidentes potencialmente graves, entre outros fatores.
Já para os funcionários, os benefícios são:
– Certeza da manutenção das condições de saúde para o seu melhor desempenho na função;
– Minimizar qualquer brecha que dê abertura às arbitrariedades em casos que envolvam doenças ou acidentes.
A execução dos procedimentos para a realização do exame clinico ocupacional implica em seguir as normas prescritas na NR – 7.
Quais são os exames?
Dentre os exames ocupacionais temos:
Exame ocupacional admissional
Deve ser realizado antes do colaborador começar a atuar na empresa;
Exame ocupacional periódico
Com tempo variável de acordo com cada função exercida e necessidades pessoais de cada um;
Exame ocupacional de retorno ao trabalho
Em situações de volta ao trabalho após a maternidade, acidente ou doença, no intervalo de 30 dias ou mais, o exame ocupacional de retorno ao trabalho deve ser efetuado assim que o colaborador retornar às suas funções;
Exame ocupacional para mudança de função
Sempre que o funcionário trocar de função no âmbito profissional, deverá realizar este exame;
Exame ocupacional demissional
Exame realizado sempre que um funcionário é desligado da empresa.
O ideal é que a empresa conte com o apoio e suporte de uma clínica especializada nestes exames, como a OpusMed.
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