Entenda as principais mudanças na CLT

Entenda as principais mudanças na CLT
6 anos atrás

Reforma trabalhista: como ficam os seus direitos?

Acordo com sindicatos valem como lei

Os acordos coletivos poderão ser diferentes do que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Isso serve para pontos específicos, como jornada de trabalho e salário.

Horas de trabalho

A jornada de trabalho pode ser negociada, mas deve respeitar os limites da Constituição. A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, no entanto, fica mantido o limite de 44 horas de trabalho por semana e de 220 por mês. Outro ponto é que o intervalo dentro do expediente pode também ser negociável. No entanto, é preciso ter o mínimo de 30 minutos nas jornadas maiores do que 6 horas. O descanso, o estudo, a alimentação, a higiene pessoal e troca de uniforme não serão considerados como parte da jornada.

As férias

Podem ser divididas em até 3 períodos, mas nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos. E um deles tem que ser maior do que 14 dias corridos. Atenção ao período de descanso que não pode começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

Contribuição sindical

O desconto na folha de pagamento passa a ser facultativo. Só paga quem quer.

Deslocamento

O tempo que o trabalhador usa de sua casa até o trabalho e o retorno, ainda que o transporte seja fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.

Feriados e banco de horas

Os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 6 meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão de ser pagas com adicional de 50% no valor.

Rescisão

A homologação da rescisão não precisa mais ser feita no sindicato ou por autoridade do Ministério do Trabalho. Agora, ela pode ser feita na empresa, com os advogados da empresa e do funcionário.

Atenção ao comum acordo: quando o patrão e o trabalhador querem encerrar o contrato, o funcionário terá direito a receber metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além de o funcionário poder sacar 80% do FGTS. Cost Comparison For Clomid clomid over the counter It pays to compare prices before filling prescriptions. No entanto, ele não receberá o seguro-desemprego.

Remuneração

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de fazer parte da remuneração. Na prática, esse benefícios deixarão de ser contabilizados na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários.

Gestantes

Antes, as gestantes ou lactantes eram afastadas de qualquer atividade ou local insalubre. Agora, com a reforma, elas só serão afastadas das atividades consideradas insalubres em grau máximo.

Negociação

Empresas com mais de 200 empregados deverão ter uma comissão de representantes para negociar com a empresa. Estes serão eleitos e poderão ser sindicalizados ou não.

Novas modalidades de trabalho

Intermitente: passam a ser aceitos os contratos por hora de serviço e o trabalhador contratado nesta modalidade terá garantidos os direitos trabalhistas.

Parcial: será permitida a jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até 6 horas extras.

Autônomo exclusivo: trabalhador poderá prestar serviço para uma empresa de forma exclusiva e contínua sem que se configure o vínculo empregatício.

Trabalho remoto ou home office: antes não era regulamentado pela CLT. Agora, empresa e trabalhador podem negociar as responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções.

Justiça gratuita

O funcionário que recebe menos do que 40% do teto do INSS e que comprovar que não possui recursos, poderá recorrer à justiça gratuita.

Direitos que não podem mudar:

pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família;

adicional de hora extra, a licença-maternidade – 120 dias – e  aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

atenção às normas de saúde, segurança e higiene do trabalho que podem ser modificadas.

Observação: mudanças como jornada de trabalho de 12 horas, atividades insalubres para gestantes e lactantes e representantes dos trabalhadores ainda podem sofrer alterações.