ASO: tudo que você precisa saber sobre o Atestado de Saúde Ocupacional

ASO: tudo que você precisa saber sobre o Atestado de Saúde Ocupacional
6 anos atrás

O que é ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é um documento no qual se avalia e se estabelece o estado de saúde do trabalhador e se ele está apto a exercer ou não um determinado cargo ou função na empresa.

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO obedece às regras estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO da empresa. Em geral, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é elaborado por um médico do trabalho, no entanto, há a possibilidade de uma esquipe ser indicada pelo médico do PCMSO. Assim, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é um atestado médico que abrange a  admissão e a demissão ou de um tratamento médico.

O que deve constar no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

A Norma regulamentadora 7, que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, dispõe que deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO:

  • nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  • nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM;
  • riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST.

Dessa maneira, os dados obtidos nos exames médicos ocupacionais, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Quando o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional deve ser feito?

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que contratem trabalhadores como empregados, sob o regimento da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ademais, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.

Fica então entendido que todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo eles obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente, sob a responsabilidade do empregador.

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá ser realizado na forma

  • a) admissional;
  • b) periódico;
  • c) retorno ao trabalho;
  • d) mudança de função;
  • e) demissional.

Cabe ao empregador a elaboração e a prática do PCMSO em sua empresa.

Ainda que o médico e a sua equipe sejam responsáveis pelo cumprimento do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,  o empregador também possui responsabilidade indireta por ele, especialmente, se é do interesse dele cuidar e zelar da saúde de seu colaborador.

Qual é a importância do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

De acordo com a Norma regulamentadora 7 (NR7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é um documento no qual se avalia e se estabelece o estado de saúde do trabalhador e se ele está apto a exercer ou não uma determinada função na empresa.

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá conter, no mínimo:

  • nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  • os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
  • indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • o nome do médico coordenador com respectivo CRM;
  • definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

Destacando que os dados obtidos nos exames médicos ocupacionais, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Quem pode emitir o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, obedece às regras estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, significando que é um documento da empresa. Em geral, o ASO é emitido por um médico do trabalho, no entanto, também pode ser emitido pela equipe de médicos examinadores indicada pelo médico coordenador do PCMSO.

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO pode ser emitido por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, desde que seja designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, segundo os termos que estão estabelecidos na NR 7.

É estabelecido na NR7 que para cada exame médico realizado, o médico há de emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local em que o trabalhador prestou serviço. Já a segunda via, tem de ser entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

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Quando o ASO deve ser emitido?

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá ser emitido sempre que for realizado algum exame ocupacional. Podendo este ser admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de função.

Clínica que emita o ASO

A Opusmed é uma clínica de medicina do trabalho e conta com médicos do trabalho habilitados para a emissão do ASO para a sua empresa.

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