O que é ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é um documento no qual se avalia e se estabelece o estado de saúde do trabalhador e se ele está apto a exercer ou não um determinado cargo ou função na empresa.
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO obedece às regras estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO da empresa. Em geral, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é elaborado por um médico do trabalho, no entanto, há a possibilidade de uma esquipe ser indicada pelo médico do PCMSO. Assim, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é um atestado médico que abrange a admissão e a demissão ou de um tratamento médico.
O que deve constar no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?
A Norma regulamentadora 7, que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, dispõe que deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO:
- nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM;
- riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST.
Dessa maneira, os dados obtidos nos exames médicos ocupacionais, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Quando o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional deve ser feito?
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que contratem trabalhadores como empregados, sob o regimento da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ademais, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.
Fica então entendido que todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo eles obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente, sob a responsabilidade do empregador.
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá ser realizado na forma
- a) admissional;
- b) periódico;
- c) retorno ao trabalho;
- d) mudança de função;
- e) demissional.
Cabe ao empregador a elaboração e a prática do PCMSO em sua empresa.
Ainda que o médico e a sua equipe sejam responsáveis pelo cumprimento do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o empregador também possui responsabilidade indireta por ele, especialmente, se é do interesse dele cuidar e zelar da saúde de seu colaborador.
Qual é a importância do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?
De acordo com a Norma regulamentadora 7 (NR7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é um documento no qual se avalia e se estabelece o estado de saúde do trabalhador e se ele está apto a exercer ou não uma determinada função na empresa.
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá conter, no mínimo:
- nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- o nome do médico coordenador com respectivo CRM;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.
Destacando que os dados obtidos nos exames médicos ocupacionais, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Quem pode emitir o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, obedece às regras estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, significando que é um documento da empresa. Em geral, o ASO é emitido por um médico do trabalho, no entanto, também pode ser emitido pela equipe de médicos examinadores indicada pelo médico coordenador do PCMSO.
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO pode ser emitido por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, desde que seja designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, segundo os termos que estão estabelecidos na NR 7.
É estabelecido na NR7 que para cada exame médico realizado, o médico há de emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local em que o trabalhador prestou serviço. Já a segunda via, tem de ser entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Quando o ASO deve ser emitido?
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO deverá ser emitido sempre que for realizado algum exame ocupacional. Podendo este ser admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de função.
Clínica que emita o ASO
A Opusmed é uma clínica de medicina do trabalho e conta com médicos do trabalho habilitados para a emissão do ASO para a sua empresa.
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