A Legislação Brasileira que trata da segurança e da saúde no trabalho, a partir do final de 1994, passou a estabelecer que todas as empresas tenham como obrigação a elaboração e a implementação de dois programas, o de segurança: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e o médico: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O que são?
O PPRA é o Programa de prevenção de Riscos Ambientais de uma empresa, que tem por objetivo a preservação da saúde e integridade física de seus trabalhadores de acordo com as prescrições da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do trabalho.
A intenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO é a promoção e a preservação da saúde do trabalhador. Sendo assim, é preocupação da Medicina do Trabalho, em todo segmento em que atua, dar importância à promoção da saúde do todos os trabalhadores.
De acordo com a NR, os dois programas estão reunidos pela determinação da NR 9. Onde se estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
O PCMSO é preventivo, ou seja, viabiliza ações que monitoram danos que possam prejudicar a saúde dos funcionários durante o exercício de suas funções. A intenção do programa é, na verdade, controlar a saúde dos empregados.
Já o cuidado do PPRA, é com a prevenção, através da detecção precoce dos ricos, da integridade física dos trabalhadores.
Sendo assim, para elaboração do PCMSO, é imprescindível que se prepare primeiro o PPRA, pois será ele a identificar os riscos aos quais o empregado pode estar exposto.
Qual deve ser elaborado primeiro?
Tanto o PPRA quanto o PCMSO têm como objetivo a prevenção, o monitoramento e o controle de possíveis danos à saúde do trabalhador, como doenças e acidentes de trabalho.
Assim, a Norma Regulamentadora 07, na qual o item – 7.2.4 – determina o seguinte:
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
Levando em consideração que o PPRA tem a função de realizar o levantamento de riscos e propor medidas de controle, ele também servirá de base para a elaboração e a implementação do PCMSO. Dessa forma, deve ser elaborado o PPRA para depois elaborar o PCMSO.